Skip welcome & menu and move to editor
Welcome to JS Bin
Load cached copy from
 
Uma novidade da proposição é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios). O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações. Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção. Adotada nas obras do “legado da Copa de 2014”, em empreendimentos do PAC e reforma e construção de estradas do DNIT, a “contratação integrada” fracassou, desmentindo na prática os argumentos de que evitaria aditivos de prazos e orçamentos, o que contribuiu para diversas denúncias de corrupção entre agentes públicos e construtoras, inclusive no âmbito da Operação Lava Jato. “Projeto completo, além de garantia de obras com maior qualidade, é um instrumento de ética e transparência”, afirma o CEAU, formado pelo CAU/BR, IAB, FNA. O SINAENCO (Sindicato da Arquitetura e Engenharia Consultiva) tem posicionamento idêntico.<br /><br /><ul><br /><br />  <br /><br /> <li>Adotada nas obras do “legado da Copa de 2014”, em empreendimentos do PAC e reforma e construção de estradas do DNIT, a “contratação integrada” fracassou, desmentindo na prática os argumentos de que evitaria aditivos de prazos e orçamentos, o que contribuiu para diversas denúncias de corrupção entre agentes públicos e construtoras, inclusive no âmbito da Operação Lava Jato.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O portal deverá conter os planos anuais de contratações de todos os órgãos, assim como editais e demais documentos necessários para as contratações.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O CEAU também entende que “o termo projeto executivo é inadequado para se referir ao projeto completo”.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O substitutivo absorveu ainda o “diálogo competitivo”, modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto em que a Administração Pública “realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>Uma novidade da proposição é a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), que deverá ser instituído pelo Executivo federal e adotado por todos os poderes de todos os entes (União, estados e municípios).</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O conceito de “anteprojeto” adotado pelo próprio substitutivo é “uma peça técnica com todos os elementos necessários à elaboração do projeto básico”.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>Sem maiores explicações, o relator manteve o regime de “contratação integrada” como uma das alternativas de licitação de obras com valor acima de R$ 10 milhões pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.</li><br /><br /> <br /><br /></ul><br /><br /><br /><br /><h2>Informações</h2><br /><br />O conceito de “anteprojeto” adotado pelo próprio substitutivo é “uma peça técnica com todos os elementos necessários à elaboração do projeto básico”. O “projeto básico”, por sua vez, tem um escopo menos abrangente do que o”projeto executivo” e este não se equivale ao “projeto completo” na visão do CAU/BR e demais componentes do CEAU (Colegiadas Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas). Sem maiores explicações, o relator manteve o regime de “contratação integrada” como uma das alternativas de licitação de obras com valor acima de R$ 10 milhões pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Nesse regime, a licitação é feita a partir apenas de um anteprojeto, ficando por conta da empreiteira vencedora a elaboração e desenvolvimento dos projetos completo e executivo. O relator manteve também o regime de “contratação semi-integrada” em que a licitação se faz a partir de um projeto básico, ficando sob responsabilidade da construtora vencedora a elaboração do projeto executivo. O CEAU também entende que “o termo projeto executivo é inadequado para se referir ao projeto completo”.<br /><br /><h3>Informações</h3><br /><br /><ul><br /><br />  <br /><br /> <li>Haverá um registro cadastral de todos os inscritos em licitações, atualizado anualmente, para habilitação e atestado de cumprimento de obrigações dos processos de seleção.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O documento do relator incorpora o concurso público de projetos, mas não estabelece que essa modalidade é obrigatória.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O substitutivo absorveu ainda o “diálogo competitivo”, modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto em que a Administração Pública “realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>“Projeto completo, além de garantia de obras com maior qualidade, é um instrumento de ética e transparência”, afirma o CEAU, formado pelo CAU/BR, IAB, FNA.</li><br /><br />  <br /><br /> <li>O “projeto básico”, por sua vez, tem um escopo menos abrangente do que o”projeto executivo” e este não se equivale ao “projeto completo” na visão do CAU/BR e demais componentes do CEAU (Colegiadas Entidades Nacionais dos Arquitetos e Urbanistas).</li><br /><br /> <br /><br /></ul><br /><br />Reivindicação unânime das entidades representativas da Arquitetura e Urbanismo, bem como algumas da Engenharia, a exigência prévia de um “projeto completo” para a licitação de obras públicas foi ignorada pelo relator do projeto da nova Lei Geral de Licitações, deputado João Arruda (MDB-PR). <a href="https://www.pililimodainfantil.com.br/roupas-infantil/feminina">Visite o link para entender melhor</a> substitutivo, a modalidade do pregão não se aplicaria na contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual como são os projetos de arquitetura e urbanismo. O substitutivo absorveu ainda o “diálogo competitivo”, modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras de grande vulto em que a Administração Pública “realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento do diálogo”. O documento do relator incorpora o concurso público de projetos, mas não estabelece que essa modalidade é obrigatória.<br /><br /><h3>Preço</h3><br /><br /><h2>Informações</h2><br /><br /><h3>Mais informações</h3><br /><br />
Output

You can jump to the latest bin by adding /latest to your URL

Dismiss x
public
Bin info
anonymouspro
0viewers